Comissão aprova crime de homicídio vicário com pena de 20 a 40 anos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui no Código Penal o crime de homicídio vicário, definido como o ato de matar filho, enteado, tutelado ou descendente para causar sofrimento, punição ou controle a uma mulher.

Pena equiparada ao feminicídio

A pena proposta é de reclusão de 20 a 40 anos, equiparando-se à punição do feminicídio. O projeto estabelece que o crime é configurado em contexto de violência doméstica quando há relação íntima entre o autor e a mulher responsável pela vítima, ou quando motivado por controle, ciúmes, vingança ou punição.

Agravantes previstas na lei

A proposta prevê aumento da pena de um terço até a metade em circunstâncias específicas: se praticado na presença da mulher, se a vítima for criança ou adolescente menor de 14 anos, ou se ocorrer em descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha.

Justificativa da relatora

A relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) defendeu a medida do Projeto de Lei 2767/25, afirmando que preserva a simetria entre duas formas de violência. "Essa simetria reforça que a vida das crianças e a liberdade das mulheres não podem ser moeda de vingança patriarcal", sustentou.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Código Penal | Lei Maria da Penha | Tramitação de projetos de lei