Comissão da Câmara aprova tipificação do gerontocídio
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4716/25, que cria o crime de gerontocídio no Código Penal brasileiro. A proposta, de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), define o gerontocídio como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento.
Pena de até 40 anos de reclusão
O novo crime terá pena de 20 a 40 anos de reclusão, representando um endurecimento significativo em relação ao tratamento atual. Atualmente, homicídios contra pessoas idosas são tratados como homicídio comum com agravante para vítimas acima de 60 anos, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Reconhecimento da vulnerabilidade específica
O relator do projeto, deputado Luciano Alves (PSD-PR), destacou que muitos crimes contra idosos ocorrem devido à vulnerabilidade física, emocional ou financeira das vítimas, além da discriminação etária. "Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas", afirmou o parlamentar.
Objetivo além do aumento de penas
Segundo Alves, o projeto não visa apenas endurecer punições, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas possui características específicas que exigem respostas adequadas. O relator avalia que o reconhecimento legal poderá melhorar a coleta de dados estatísticos e fundamentar políticas públicas de prevenção mais eficazes.
Tramitação no Congresso
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.