Comissão aprova cota mínima de 20% do Funpen para associações que acolhem presos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/23, que estabelece a destinação de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para entidades civis que acolhem pessoas condenadas a penas privativas de liberdade.

Foco nas APACs de pequeno porte

De acordo com o texto proposto pelo deputado Marangoni (União-SP), serão beneficiadas as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) com capacidade para atender até 100 detentos. Embora a Lei do Funpen já permita a destinação de recursos para estas entidades, não há previsão de um valor mínimo obrigatório.

O relator da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA), destacou que o Funpen tem sido historicamente subutilizado pelos gestores públicos. "A aplicação de recursos financeiros nessas associações pode ser uma estratégia eficiente para melhorar as ações no sistema prisional tradicional", afirmou o parlamentar.

Benefícios do modelo alternativo

O autor do projeto, deputado Marangoni, argumenta que as APACs apresentam custo-benefício superior ao das prisões comuns e proporcionam aos detentos um ambiente mais saudável e produtivo, o que contribui para a redução dos índices de reincidência criminal. No entanto, essas associações enfrentam dificuldades financeiras para manter suas atividades.

Para receber recursos do Funpen, as APACs precisam cumprir requisitos específicos, como ter projeto aprovado pela Justiça do estado em que atuam e apresentar relatório anual de gestão ao Ministério da Justiça.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre o Projeto de Lei Complementar 7/23

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