A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1323/25 que amplia significativamente as regras de confisco de bens utilizados por organizações criminosas e milícias no Brasil.
Ampliação do Confisco de Bens
Pela nova proposta, todos os instrumentos usados na prática de crimes, incluindo valores mobiliários e capitais incorporados a empresas privadas, sejam elas de capital aberto ou fechado, deverão ser declarados perdidos em favor da União.
O projeto altera artigo do Código Penal, inserido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), que permite ao Estado confiscar bens de origem ilícita, mesmo sem prova direta da ligação com o crime.
Rastreamento de Recursos Ilícitos
A medida visa atingir o patrimônio das organizações criminosas que utilizam empresas para ocultar a origem ilícita de seus recursos. Para rastrear esse dinheiro, o projeto autoriza a solicitação de informações ao Banco Central, Receita Federal, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Justiça e outros órgãos de inteligência.
As informações financeiras obtidas nesse processo deverão ser mantidas em sigilo absoluto. O descumprimento dessa regra poderá resultar na responsabilização pessoal do agente público envolvido.
Posicionamento do Relator
O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), foi favorável à proposta de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). Ramagem destacou que o projeto traz "pormenorização conceitual e procedimental" que permite à Justiça ampliar o confisco de bens obtidos de forma ilícita.
Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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