A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para contratos com renovação automática. A proposta obriga fornecedores de bens e serviços a disponibilizar cancelamento imediato e simplificado aos consumidores.
Principais mudanças no Código de Defesa do Consumidor
O texto aprovado determina que o pedido de cancelamento deve suspender cobranças futuras, exceto em contratos com prazo determinado onde podem incidir encargos previstos. Para pagamentos via cartão de crédito, o fornecedor deve comunicar imediatamente a administradora para interromper futuras cobranças.
Aviso prévio obrigatório
Em contratos com renovação automática igual ou superior a 12 meses, as empresas devem notificar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a renovação, oferecendo simultaneamente a opção simplificada de cancelamento.
O deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), relator da proposta, destacou que a medida visa resolver frustrações causadas por processos complicados de cancelamento, especialmente em setores como assinaturas digitais e planos de telefonia.
Tramitação
O projeto substitui o Projeto de Lei 4734/24 da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros apensados. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo antes de seguir para o Senado.