A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que torna obrigatória a instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em áreas comuns de condomínios urbanos.
Aplicação da nova regra
A medida será aplicada em condomínios novos ou em construção a partir da vigência da lei, além de condomínios existentes quando tecnicamente viável. Nos casos de impossibilidade técnica, o condomínio deverá adotar alternativas que garantam segurança equivalente.
Requisitos técnicos obrigatórios
Os sistemas de monitoramento deverão atender critérios específicos: armazenamento das imagens por no mínimo 30 dias, acesso restrito ao síndico ou administrador, respeito à privacidade dos moradores e funcionários, e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Mudanças no projeto original
Foi aprovado substitutivo da relatora deputada Delegada Ione (Avante-MG) ao Projeto de Lei 4204/25, da deputada Carla Dickson (União-RN). A relatora justificou que o texto original apresentava imprecisões que poderiam comprometer a aplicação das medidas, tratando a implementação de forma "vaga" e "quando possível".
Próximos passos
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.