A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Criança ou Adolescente (CNVCA).
Crimes incluídos no cadastro
O sistema abrangerá condenados por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como homicídio, maus-tratos, sequestro de menores, estupro de vulnerável, tráfico de crianças, pornografia infantil e exploração sexual.
Dados armazenados
O cadastro conterá informações completas dos condenados: nome, identidade, CPF, filiação, endereço, biometria com foto e digitais, perfil genético (DNA) e detalhes do crime cometido contra menores.
Gestão e acesso
O governo federal administrará o banco de dados, permitindo comunicação entre órgãos de segurança pública federais e estaduais. Conselheiros tutelares terão acesso facilitado para consultas durante suas atividades.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, incluiu o crime de "entrega de filho menor a pessoa inidônea" e limitou o acesso às informações apenas durante o cumprimento da pena. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.