A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3375/24, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que estabelece penas mais rigorosas para crimes de pirataria e falsificação de produtos.
Mudanças nas penalidades
O projeto altera significativamente a Lei de Patentes, aumentando as penas para quem reproduz ou altera marcas registradas sem autorização. A nova proposta estabelece prisão de 2 a 4 anos, além de multa, substituindo a atual penalidade de 3 meses a 1 ano.
Para comerciantes de produtos falsificados, a pena também será de 2 a 4 anos de prisão, em comparação com os atuais 1 a 3 meses de detenção.
Proteção aos medicamentos genéricos
O relator Augusto Coutinho (Republicanos-PE) propôs alteração no texto original para proteger a produção de medicamentos genéricos. A modificação restringe a apreensão e destruição apenas a bens com marcas falsificadas, evitando impactos na propriedade industrial de medicamentos.
"Esta insegurança retarda investimentos e, portanto, o lançamento de medicamentos genéricos, com prejuízos às empresas, pacientes e governo", explicou Coutinho.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.