A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Penal para aumentar significativamente as penas para crimes cometidos contra agentes de segurança pública, servidores do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ou do socioeducativo durante o exercício de suas funções.
Crimes com penas majoradas
O texto aprovado eleva a punição, em alguns casos dobrando-a, para oito tipos de crimes específicos: induzir a suicídio ou automutilação, calúnia, injúria e difamação, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição, sequestro ou cárcere privado, roubo e extorsão, incluindo a mediante sequestro.
Além das alterações no Código Penal, o projeto modifica a Lei de Execução Penal para exigir o cumprimento de 35% da pena antes da progressão de regime nos casos envolvendo esses crimes contra agentes de segurança.
Mudanças no texto original
O relator deputado Coronel Assis (União-MT) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 3255/25, de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A proposta original previa triplicar todas as penas, mas foi ajustada para evitar punições desproporcionais e garantir a individualização da pena, conforme explicou o relator.
"Estabelecer aumento de três vezes o valor da pena-base, aplicável a todos os tipos penais, de forma linear e sem considerar majorantes de outros grupos socialmente relevantes, seria incompatível com a sistemática do Direito", justificou Coronel Assis.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Após aprovação na Câmara, o texto deve ser enviado ao Senado para análise e votação final. Confira a íntegra do texto aprovado.