A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 3286/24, que propõe mudanças significativas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando direitos de acessibilidade em moradias e transporte público.
Ampliação da reserva habitacional e incentivos para construtoras
O texto aprovado aumenta de 3% para 5% a reserva de unidades destinadas a pessoas com deficiência em programas habitacionais que utilizam recursos públicos. Além disso, prevê incentivos fiscais, como redução de IPTU e ISS, para construtoras e incorporadoras que atenderem ao percentual mínimo de acessibilidade em suas unidades, incluindo acesso facilitado a saídas de emergência. As empresas também poderão receber um selo de certificação de acessibilidade.
Benefícios para pessoas com obesidade no transporte público
Outra mudança importante é a inclusão de pessoas com obesidade (IMC igual ou superior a 30 kg/m²) entre os beneficiários de facilidades no transporte público. Elas poderão utilizar o transporte sem passar pela catraca e terão acesso facilitado a elevadores ou rampas. Para isso, será necessário um cartão de identificação especial emitido por órgãos de saúde, renovável a cada dois anos mediante apresentação de laudo médico.
Justificativas e próximos passos
O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), destacou que o Brasil possui 18,6 milhões de pessoas com deficiência, segundo o IBGE, e reconheceu as dificuldades enfrentadas por pessoas com obesidade no transporte público. "A autora argumenta que o acesso rápido a saídas de emergência visa a proteger as pessoas com deficiência em situações de emergência. Em relação ao transporte público, reconhecemos que pessoas com obesidade realmente enfrentam dificuldades reais", afirmou o relator.
O projeto, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.