A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que moderniza os tributos que deverão constar na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços, adequando a legislação às mudanças da reforma tributária.
Mudanças na Lei da Transparência Fiscal
O texto altera a Lei da Transparência Fiscal, que obriga a listagem de todos os tributos incidentes na venda. A proposta atualiza essa lista em decorrência da aprovação da reforma tributária.
Segundo o parecer aprovado, o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As notas fiscais também deverão incluir o Imposto de Importação (II) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada ao financiamento da seguridade social.
Informações Adicionais Obrigatórias
O projeto determina que as notas fiscais incluam dados do ano anterior sobre o percentual da arrecadação fiscal da União no PIB e o percentual do gasto com folha de pagamento dos três níveis de governo, incluindo ativos, aposentados e pensionistas.
As notas deverão destacar a mensagem: "O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos do que se produz sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar e gasta até (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público".
Justificativa e Próximos Passos
O relator Junio Amaral (PL-MG) defendeu a transparência tributária: "O brasileiro é atacado diariamente por impostos que são criados e geridos por um Estado inflado. Passamos 149 dias só para pagar impostos. Por isso, nada mais justo do que expormos nos documentos fiscais a incidência tributária".
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado.