Comissão aprova ampliação do conceito de nascente no Código Florestal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2477/23, que modifica o Código Florestal para expandir o conceito de nascente e incluir a proteção das nascentes temporárias.

Mudança no conceito de nascente

A legislação atual define nascente como o afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e origina um curso d'água. Com a aprovação do projeto, nascente passará a ser o afloramento natural "ainda que intermitente" que dá início a um curso d'água.

O relator deputado Nilto Tatto (PT-SP) destacou que "esta proposta corrige uma distorção legal e fortalece a proteção de nascentes intermitentes, essenciais em regiões de seca". O autor original, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), enfatizou que "nascentes são vitais para a saúde hídrica do país".

Definição de profissional habilitado

Além da alteração conceitual, o projeto especifica quem são os "profissionais devidamente habilitados" mencionados no Código Florestal. Será considerado habilitado aquele com formação de nível médio ou superior em área compatível, registro no conselho profissional e documentação de responsabilidade técnica.

Tramitação

O projeto segue em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.