A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia significativamente o alcance da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).
Novos Beneficiários da Regularização
A proposta permite que a Reurb-E seja aplicada a imóveis isolados, desde que pertençam a núcleos informais estabelecidos antes de 22 de dezembro de 2016. Entre os novos beneficiários estão instituições religiosas, entidades de assistência social e organizações sem fins lucrativos.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá diretamente para o Senado Federal, dispensando votação no Plenário da Câmara, exceto em caso de recurso assinado por 52 deputados.
Modalidades da Reurb
A Regularização Fundiária Urbana divide-se em duas categorias: Reurb-S (Interesse Social), destinada a famílias com renda até cinco salários mínimos (R$ 7.590), e Reurb-E (Interesse Específico), para pessoas e entidades que não se enquadram como baixa renda, sendo estas responsáveis pelos custos do processo.
Mudanças Técnicas Aprovadas
A relatora deputada Bia Kicis (PL-DF) incluiu alterações que permitem a profissionais registrados em conselhos de técnicos industriais e agrícolas realizarem levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos necessários ao processo de regularização.
Segundo o autor original, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), a medida proporcionará segurança jurídica às famílias e facilitará o acesso a serviços públicos e financiamentos. O Projeto de Lei 1905/23 altera a Lei 13.465/17 que regulamenta a política de regularização fundiária no país.