A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o escopo da Lei do Voluntariado para incluir atividades não remuneradas voltadas a objetivos artísticos e de assistência aos animais e à natureza.
Mudanças na legislação atual
A legislação vigente define como serviço voluntário apenas atividades não remuneradas realizadas por pessoas físicas em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com finalidades cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas ou assistenciais.
O substitutivo aprovado, de autoria do relator deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), modifica o Projeto de Lei 5862/23, originalmente apresentado pelo deputado João Daniel (PT-SE).
Proteção para profissionais regulamentados
O texto aprovado inclui ajustes para garantir que profissionais submetidos a conselhos de classe possam exercer trabalho voluntário, preservando simultaneamente a competência fiscalizatória e regulatória desses órgãos.
"O serviço voluntário é uma atividade nobre e de elevada importância social, uma vez que ajuda na concretização dos objetivos fundamentais da República de construção de uma sociedade livre, justa e solidária", destacou Gadêlha.
Tramitação
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.