A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que estabelece punição mais severa para violência institucional contra mulheres vítimas de violência doméstica.
O que é violência institucional
Conforme a Lei de Abuso de Autoridade, a violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem vítimas de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, causando o que se denomina "revitimização".
Mudanças propostas
Atualmente, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão e multa. O projeto dobra essa punição quando a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica. A proposta também modifica o Código Penal para incluir casos em instituições privadas onde as vítimas buscam proteção, trabalho, estudo ou lazer.
Justificativa da relatora
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), relatora do projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a criação do agravante tem "efeito indireto relevante" ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas para definir casos de violência doméstica.
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.