A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a instalação de abrigos públicos para cães e gatos em todos os municípios brasileiros com pelo menos 50 mil habitantes.
Objetivo da Proposta
O Projeto de Lei 4239/24, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), visa a proteção, bem-estar e controle das populações de animais domésticos, além do combate a doenças transmissíveis.
O relator Icaro de Valmir (PL-SE) fez ajustes na redação original, incluindo profissionais com formação em Ciências Agrárias ou Saúde na lista de habilitados para dirigir os abrigos, além de médicos-veterinários.
Estrutura dos Abrigos
Os abrigos municipais deverão ser instalados em área rural, com capacidade máxima para 100 animais e área aproximada de 5 m² por animal. As instalações realizarão atividades como resgate, recuperação, castração, esterilização, identificação, vacinação, vermifugação e encaminhamento para adoção.
Responsabilidades Municipais
Os municípios terão como obrigações acolher animais abandonados ou em situação de risco, assegurar o cumprimento das leis de proteção animal, promover campanhas de adoção e conscientização sobre posse responsável, além de estabelecer parcerias com organizações para gestão de abrigos provisórios.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.