Clínicas Médicas e Odontológicas Podem Ter Carga Tributária Reduzida Após Aprovação em Comissão

08/05/2025 13:30 Central do Direito
Clínicas Médicas e Odontológicas Podem Ter Carga Tributária Reduzida Após Aprovação em Comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a redução da carga tributária de clínicas médicas e odontológicas ao aprovar projeto de lei que diminui significativamente a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para estabelecimentos tributados pelo lucro presumido.

Equiparação tributária com serviços hospitalares

O texto aprovado propõe a redução da base de cálculo atual, que hoje representa 32% sobre o faturamento bruto, para 8% no caso do IRPJ e 12% para a CSLL. Esta medida beneficiará clínicas legalmente organizadas, inclusive aquelas constituídas sob a forma de sociedade simples, equiparando-as aos serviços hospitalares que já contam com essa tributação reduzida.

A relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2168/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e ao PL 5325/23 apensado, englobando as duas propostas. Segundo a parlamentar, a redução tributária pode impulsionar investimentos no setor e resultar em melhorias na infraestrutura e na qualidade dos serviços prestados.

Impactos esperados para o setor e pacientes

"Outro efeito esperado seria a diminuição do preço das consultas", destacou a deputada Adriana Ventura, sugerindo que a economia tributária poderia ser repassada aos pacientes, tornando os serviços de saúde mais acessíveis à população.

A proposta, que altera a Lei 9.249/95, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.