CFOAB alerta sobre inconstitucionalidade da PEC 66/2023 que limita pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) enviou na última sexta-feira (11/7) uma nota técnica aos membros da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece limites ao pagamento de precatórios e ao parcelamento de dívidas previdenciárias municipais.

Proposta contraria jurisprudência do STF

Segundo a OAB, a PEC 66/2023, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), viola direitos e garantias dos credores de precatórios assegurados pela Constituição Federal. A entidade ressalta que o Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionais medidas semelhantes no julgamento das ADIs 4357, 4425, 7047 e 7064, quando se posicionou contra mecanismos que perpetuam a dívida pública judicial.

O documento, elaborado pela Comissão Especial de Precatórios do CFOAB e pela Comissão Especial de Assuntos relativos aos Precatórios Judiciais da OAB-SP, e assinado pelo presidente nacional Beto Simonetti, destaca que "estas decisões deveriam ser as principais balizadoras para a análise da constitucionalidade de qualquer nova regra que envolva o regime de pagamento de precatórios no país".

Expansão da proposta e mudança de índices

Inicialmente restrita aos municípios, a proposta foi expandida no parecer do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) para incluir estados e União. O relator também sugere a substituição do índice de atualização dos débitos judiciais, trocando a taxa Selic pelo IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples.

A OAB alerta que essas alterações reduzem a previsibilidade e atratividade econômica dos créditos judiciais, fragilizam o cumprimento das decisões judiciais e comprometem a segurança jurídica em todas as esferas governamentais.

Risco de tratamento desigual entre credores

A Ordem argumenta que a proposta resultará em "condições de pagamento mais gravosas para os credores de entes municipais com maior estoque de precatórios ou menor receita corrente líquida", configurando um tratamento desigual que afronta a lógica constitucional de paridade entre os jurisdicionados.

A previsão é que a proposta, já aprovada no Senado Federal, seja votada nesta semana pela Comissão Especial e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.