A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2658/22, que visa proibir a marcação a ferro quente em animais de produção. A proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), seguirá agora para análise no Plenário.
Argumentos contra a proibição
A relatora na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a rejeição do projeto argumentando que a proposta invade atribuição constitucional do Poder Executivo ao prever regulamentação e fiscalização pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. "A Constituição Federal reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos", explicou a parlamentar.
Anteriormente, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural já havia rejeitado o texto em 2023. O relator naquele colegiado, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), defendeu que "a marcação a ferro quente é parte do protocolo obrigatório de vacinação contra brucelose" e que o método "demonstra ser particularmente eficaz em ambientes nos quais outros procedimentos, como brincos de orelha e tatuagens, são menos eficazes ou trazem riscos adicionais".
Defesa do bem-estar animal
O autor da proposta, deputado Célio Studart, argumenta que a marcação a ferro quente causa sofrimento desnecessário aos animais e "pode ser substituída por outras formas que causem menos ou nenhuma dor". O projeto foi motivado após a difusão de vídeos polêmicos nas redes sociais mostrando animais sendo marcados com ferro quente.
O PL 2658/22 pretendia alterar a Lei de Crimes Ambientais e revogar a Lei 4.714/65, que atualmente permite a marcação do gado a ferro quente na cara, no pescoço e em regiões que preservem a parte mais útil do couro. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.