CCJ da Câmara aprova criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer

06/07/2026 12:01 Central do Direito
CCJ da Câmara aprova criação do Programa Nacional de Combate ao Câncer

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (6), projeto de lei que cria o Programa Nacional de Combate ao Câncer e de Assistência a Portadores (PNCCAP). A medida visa ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento oncológico em todo o território nacional.

Origem e ajustes da proposta

O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), favorável às modificações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 244/19, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).

Segundo Átila Lira, as versões anteriores do texto — incluindo a aprovada pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família — apresentavam problemas de adequação constitucional, orçamentária e administrativa, especialmente em relação à vinculação de receitas e às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Comissão de Finanças e Tributação corrigiu essas inconsistências ao transformar o antigo Fundo Nacional de Combate ao Câncer no atual programa, retirar os mecanismos de vinculação obrigatória de receitas e delegar a regulamentação geral ao Poder Executivo.

Como funcionará o PNCCAP

O programa será executado pelo Ministério da Saúde e terá como prioridades:

  • Campanhas educativas de conscientização;
  • Vacinação preventiva;
  • Exames para detecção precoce da doença;
  • Oferta de tratamento de alta complexidade em todas as regiões do país, reduzindo desigualdades no acesso à saúde.

O texto também prevê apoio do poder público à pesquisa científica e à inovação tecnológica voltadas à prevenção, ao controle e ao tratamento do câncer. O relator destacou que a medida é oportuna diante do crescimento dos casos da doença no Brasil e contribui para fortalecer a rede de atendimento oncológico.

Próximos passos

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado Federal, salvo se houver recurso de 52 deputados para votação no Plenário da Câmara.