CCJ da Câmara aprova campanha Maio Roxo e ações educativas sobre fibromialgia

22/06/2026 09:30 Central do Direito
CCJ da Câmara aprova campanha Maio Roxo e ações educativas sobre fibromialgia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que institui ações de conscientização e educação sobre a fibromialgia, síndrome que afeta entre 2% e 3% da população brasileira, com maior incidência em mulheres entre 30 e 50 anos.

Campanha Maio Roxo

O texto aprovado estabelece a realização da campanha Maio Roxo durante todo o mês de maio, em alusão ao Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, celebrado em 12 de maio, conforme previsto na Lei 14.233/21.

Entre as ações previstas estão:

  • Publicação de informações em redes sociais e sites, em linguagem acessível, sobre dor crônica, direito a tratamento e acesso à assistência farmacêutica;
  • Incentivo à educação continuada para profissionais de saúde, com foco em diagnóstico precoce e atendimento humanizado;
  • Realização de cursos, palestras e eventos presenciais e virtuais para profissionais, gestores do SUS e pacientes;
  • Iluminação de prédios públicos na cor roxa, quando possível.

SUS e ensino superior

A proposta também altera a legislação que rege o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com fibromialgia ou fadiga crônica (Lei 14.075/20). Pelo novo texto, os cursos de graduação na área da saúde deverão incluir em seus currículos disciplina sobre dor crônica, e os pacientes terão direito a atendimento integral pelo SUS.

Relatora e ajustes no texto

A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da matéria, apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4521/21, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). Kicis ajustou o trecho sobre ações educativas para preservar a autonomia das universidades, evitando a imposição de disciplinas obrigatórias.

Próximos passos

A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso de 52 deputados para votação no Plenário da Câmara.

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