CCJ aprova uso de nome afetivo para crianças em processo de adoção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes sob guarda judicial para fins de adoção em cadastros de escolas e estabelecimentos de saúde, cultura e lazer.

O que é nome afetivo

Nome afetivo é a designação pela qual uma criança ou adolescente em processo de adoção é chamado pela nova família, antes da conclusão definitiva da alteração na certidão de nascimento. O objetivo é antecipar o uso do novo nome como forma de respeitar o vínculo socioafetivo e a nova identidade da criança.

Aprovação com cautelas

Por recomendação da relatora deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência para o Projeto de Lei 4602/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Devido ao risco de a adoção não se concretizar após o período de guarda judicial, o juiz deverá determinar estudo psicossocial ou perícia por equipe interprofissional. A autorização judicial dependerá da constatação de vínculo afetivo suficiente e da avaliação de que os benefícios imediatos superam eventuais prejuízos.

Próximos passos

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trata do uso do nome afetivo em qualquer fase do processo, desde que haja autorização judicial.

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