A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking processual contra mulheres.
Definição do Crime
O projeto define o crime como perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários. Quando identificada essa conduta, a autoridade judiciária deverá remeter ao Ministério Público as peças necessárias para apuração do delito.
Tramitação e Próximos Passos
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Posicionamento da Relatora
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação destacando que "a medida representa avanço relevante no enfrentamento da violência de gênero, ao reconhecer que o abuso do direito de litigar pode ser tão danoso quanto outras formas de perseguição".
Contexto Legal
O crime de stalking já está previsto no Código Penal com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A legislação atual define a conduta como perseguir alguém reiteradamente por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo a esfera de liberdade ou privacidade.