A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que reconhece portadores da síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para efeitos legais.
Critérios para Reconhecimento
Os beneficiados deverão atender aos critérios de avaliação previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
Características da Síndrome
A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, rápidos e repetitivos. Os sintomas incluem piscar e balançar a cabeça, além de movimentos mais complexos como tocar ou bater em objetos próximos.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto, originalmente aprovado pelo Senado, retornará àquela Casa para nova análise devido às alterações feitas pela Câmara. A CCJ acolheu o parecer do relator deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que considerou o texto constitucional e tecnicamente adequado.
Processo de Avaliação
Para comprovar a deficiência, será necessária avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O exame médico-pericial poderá ser realizado com tecnologia de telemedicina ou análise documental, conforme regulamentação específica.