Medida visa coibir manobras protelatórias em processos licitatórios
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em caráter conclusivo, projeto de lei que estabelece sanções administrativas para licitantes ou contratantes que retardarem ou frustrarem processos licitatórios sem justificativa plausível.
Responsabilização por litigância de má-fé
O texto aprovado também prevê a apuração de responsabilidade de empresas condenadas por litigância de má-fé em ações judiciais que resultem na frustração de licitações públicas. A proposta seguirá para análise do Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Alterações na legislação de licitações
O substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) ao Projeto de Lei 5360/19 inclui as novas regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, diferentemente da proposta original que previa alteração na Lei Anticorrupção.
Sanções administrativas previstas
Segundo o relator, a medida busca coibir manobras que prejudicam o andamento regular das licitações. "A frustração do andamento do processo licitatório é conduta danosa, pois quebra a programação da administração e fere a economicidade que rege o uso do dinheiro público", destacou Lafayette de Andrada.
As sanções administrativas previstas na Lei de Licitações incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, além da declaração de inidoneidade para empresas reincidentes ou que cometam infrações graves.