A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6088/23, de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), que estabelece em 5 mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) para imóveis rurais em todo o território nacional.
Mudança na legislação rural
A FMP, criada em 1972, determina a menor dimensão permitida para um imóvel rural. Atualmente, esse valor varia conforme o município, oscilando entre dois e cinco hectares. Propriedades com área inferior à fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Justificativa da proposta
O relator da matéria, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), defendeu a aprovação da proposta argumentando pela necessidade de maior flexibilidade para proprietários rurais. "As técnicas intensivas de produção e de diversificação garantem maior produtividade da pequena propriedade, de modo que a rigidez legal não mais se justifica", afirmou o parlamentar.
Tramitação e próximos passos
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e tramita em caráter conclusivo. Isso significa que seguirá diretamente para o Senado Federal, exceto se houver recurso de 52 deputados para votação no Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores. A medida visa reduzir burocracias para pequenos produtores rurais e facilitar o acesso à regularização fundiária.