A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a proteção a grupos vulneráveis, estendendo às vítimas e testemunhas idosas ou com deficiência os mecanismos de proteção urgente já previstos na Lei Maria da Penha.
Mudanças na Lei de Proteção
A proposta altera a Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas, permitindo que a autoridade policial conceda proteção imediata em casos de risco atual ou iminente. A medida deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas após sua implementação.
Tramitação e Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado ao Senado, exceto se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. O texto aprovado é do relator deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), baseado no Projeto de Lei 135/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP).
Fundamentação Constitucional
Segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional medida análoga na Lei Maria da Penha. Para o STF, a decisão policial não viola a competência do Judiciário, pois permanece sujeita a controle judicial posterior.
A proposta visa conferir prerrogativas a delegados e policiais devido à dificuldade de obter intervenção judicial imediata em todos os casos de urgência envolvendo pessoas idosas ou com deficiência.