CCJ aprova proteção contra prescrição de direitos para pessoas incapazes de expressar vontade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1147/23, que impede que o prazo de prescrição corra contra pessoas que, por causa transitória ou permanente, não conseguem expressar sua vontade. A proposta, que altera o Código Civil, tramita em caráter conclusivo e pode seguir diretamente para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Contexto da mudança legislativa

A prescrição ocorre quando uma pessoa perde o direito de acionar a Justiça por ter excedido o prazo legal para tal. Atualmente, a legislação já protege menores de 16 anos contra a prescrição. Anteriormente, o Código Civil também impedia o andamento desse prazo contra todas as pessoas consideradas absolutamente incapazes.

Entretanto, com a aprovação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas pessoas passaram a ser classificadas como relativamente incapazes, o que lhes conferiu maior autonomia. Essa mudança fez com que o prazo prescricional voltasse a correr normalmente, gerando insegurança jurídica para esse grupo.

Objetivo da proposta

De acordo com o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o objetivo é garantir segurança jurídica ao entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil quando não puderem expressar sua vontade.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação da medida para deixar explícito no Código Civil que a prescrição não corre contra aqueles que, por enfermidade permanente ou transitória, não puderem manifestar sua vontade, eliminando qualquer dúvida sobre a garantia das pessoas com deficiência contra o fluxo do prazo prescricional.

O Projeto de Lei 1147/23 representa um avanço importante na proteção dos direitos de pessoas vulneráveis, especialmente aquelas com deficiência intelectual ou mental que enfrentam barreiras para exercer plenamente seus direitos civis.