CCJ aprova proteção a decisões judiciais favoráveis a contribuintes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece nova proteção para contribuintes com decisões judiciais favoráveis em questões tributárias.

Proteção contra reversão de decisões

Pela proposta, decisões judiciais favoráveis a contribuintes só poderão ser desfeitas por meio de ação rescisória quando contrariarem entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade tributária. O prazo para essa ação será de dois anos, contados da publicação do acórdão do STF que declarar a constitucionalidade da lei tributária.

Mudanças no Código de Processo Civil

O texto aprovado altera o Código de Processo Civil, estabelecendo que o prazo para ação rescisória inicia na data de publicação do acórdão do STF. Atualmente, a jurisprudência do STF permite cobrança tributária mesmo de quem obteve decisão judicial favorável, desde que haja decisão posterior da Corte.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara. Se não houver recurso para análise pelo Plenário, seguirá diretamente para o Senado. A relatora Julia Zanatta (PL-SC) apresentou substitutivo unificando as propostas originais dos deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

Segundo a relatora, a medida visa proteger contribuintes que já obtiveram tutela jurisdicional favorável contra cobranças tributárias baseadas em decisões posteriores do STF, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Veja o texto aprovado

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