CCJ aprova projeto que obriga publicidade de ordens judiciais para suspensão de conteúdo em redes sociais

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) uma importante alteração no Marco Civil da Internet que estabelece a obrigatoriedade de fundamentação e publicidade das ordens judiciais que determinem a suspensão de conteúdo, perfil ou usuário em redes sociais.

Principais mudanças propostas

O projeto de lei 1329/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovado na forma de substitutivo do relator Carlos Jordy (PL-RJ). A proposta determina que as decisões judiciais deverão ser sempre motivadas, com exposição clara das razões de fato e de direito que as fundamentem.

Segundo Fraga, o objetivo é "evitar que ordens judiciais secretas, sem fundamentação e sem publicidade prosperem, especialmente nos crimes de opinião". O deputado defendeu a necessidade de limitar poderes concedidos ao Judiciário nessa área.

Controvérsias e debates

A tramitação gerou intenso debate, especialmente sobre dispositivo que prevê nulidade de ordem judicial que transfira indiretamente aos provedores a responsabilidade pela remoção de conteúdo baseada em violação de termos de uso. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) questionou a constitucionalidade do texto, alegando violação à separação dos poderes.

Deputados da oposição, como Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA), criticaram a proposta, argumentando que ela beneficia as grandes empresas de tecnologia e pode flexibilizar a responsabilização em casos graves como pornografia infantil e discurso de ódio.

Próximos passos

Com aprovação em todas as comissões, o projeto pode seguir diretamente para o Senado, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. A medida representa uma mudança significativa na regulamentação da internet no Brasil, estabelecendo novos parâmetros para a transparência das decisões judiciais no ambiente digital.