A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4852/23, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), que elimina restrições ao pagamento de honorários advocatícios contratuais em processos relacionados a repasses de verbas federais para estados e municípios.
Tramitação em caráter conclusivo
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta pode seguir diretamente para análise do Senado Federal, dispensando votação no Plenário da Câmara, exceto se houver recurso de 52 deputados solicitando a apreciação pela Casa.
Uso de juros de precatórios
O projeto permite que advogados recebam honorários a partir dos juros acrescidos aos precatórios destinados à complementação de fundos educacionais, como o antigo Fundef e o atual Fundeb. Segundo a justificativa, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a possibilidade de utilizar esses juros para pagamento dos profissionais.
Parecer favorável da relatora
A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), relatora na CCJ, apresentou parecer favorável argumentando que a medida garante maior efetividade na remuneração dos advogados. "A proposta é adequada porque garante facilidade no pagamento da remuneração dos advogados, reconhecendo a importância e o valor desses profissionais para a prestação da tutela jurisdicional", declarou.
Revogação de dispositivo restritivo
A proposta revoga dispositivo do Estatuto da Advocacia que impedia o desconto sobre juros de mora em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal. O relatório reforça que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, com os mesmos privilégios de créditos trabalhistas, assegurando o direito à remuneração e reduzindo riscos de inadimplência.