A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1090/22, que modifica o Código Civil para esclarecer que a simples instalação de um novo estabelecimento em local anteriormente ocupado por outro não implica em responsabilidade por sucessão de dívidas.
Mudança importante para empresários
O texto, proposto pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que manteve a proposta original em vez de adotar o substitutivo aprovado pela antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, alegando problemas de juridicidade.
Atualmente, o Art. 1.146 do Código Civil determina que o adquirente de um estabelecimento responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que estejam regularmente contabilizados, permanecendo o devedor original solidariamente obrigado pelo prazo de um ano. A proposta aprovada visa delimitar essa regra de sucessão.
Segurança jurídica e continuidade empresarial
Segundo o relator Orlando Silva, a mudança evitará divergências na Justiça e assegurará o princípio da continuidade da empresa. "Evita que a responsabilização por débitos do alienante, sem provas suficientes, inviabilize o exercício da atividade empresarial pelo novo titular do estabelecimento, com consequências prejudiciais para o aproveitamento dos bens produtivos, a circulação de bens, a manutenção e geração de empregos", defendeu o parlamentar.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.