A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura às mulheres com mandato eletivo o direito à licença-maternidade de 180 dias, sem prejuízo da remuneração e do exercício do mandato.
Tramitação e Próximos Passos
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será enviada ao Senado, exceto se houver recurso para apreciação no Plenário da Câmara. O colegiado aprovou as mudanças da relatora deputada Gisela Simona (União-MT) ao Projeto de Lei 4843/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC).
Regras para Gestantes e Adotantes
A proposta vale para gestantes e adotantes. No caso de gestação, o afastamento poderá iniciar a partir do 28º dia antes do parto. Para adoção, o prazo conta da obtenção da guarda judicial. Durante a licença, suplentes ou vice-titulares assumem o cargo.
Correção de Lacuna Legislativa
A relatora destacou que a medida corrige lacuna na legislação e alinha o parlamento ao entendimento do STF. Atualmente, a licença-maternidade para políticas depende de regras locais, variando entre 120 e 180 dias, obrigando muitas a recorrer ao judiciário.
Parentalidade Atípica
O texto estabelece que, no caso de nascimento, adoção ou guarda de criança com deficiência, a licença de 180 dias poderá ser prorrogada por igual período. Em situações de parto antecipado, fica garantido o direito integral aos 180 dias.