CCJ aprova licença-maternidade de 120 dias para atletas, incluindo casos de adoção e guarda judicial

01/07/2025 17:00 Central do Direito
CCJ aprova licença-maternidade de 120 dias para atletas, incluindo casos de adoção e guarda judicial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 120 dias a atletas profissionais, incluindo casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado Federal, segue agora para nova análise dos senadores.

Detalhes da proposta

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, conforme parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Foram aprovados o Projeto de Lei 229/22, do senador Romário (PL-RJ), e o substitutivo da Comissão do Esporte da Câmara, com subemendas que alteram a expressão "menor de idade" para "criança e adolescente", adequando-se à terminologia da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto modifica tanto a Lei Pelé quanto a Lei Geral do Esporte. Embora a licença-maternidade já esteja prevista na Lei Geral do Esporte, que proíbe condicionantes relacionadas à gravidez nos contratos de atletas mulheres, a proposta visa aperfeiçoar a legislação para contemplar também casos de adoção e guarda judicial.

Quem terá direito ao benefício

De acordo com o texto aprovado, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que estiver gestante, adotar criança ou adolescente, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Segundo o senador Romário, autor da proposta original, apesar de a Constituição garantir esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, seja por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes.

Como o texto foi modificado pelos deputados, retornará ao Senado, caso não haja requerimento para análise pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas.