A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de drones por organizações criminosas, alterando o Código Penal brasileiro.
Novas Penalidades
O Projeto de Lei 3835/24, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), estabelece que a posse de aeronave remotamente pilotada destinada ao planejamento e execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos e multa.
Para casos mais graves, como disparo de arma de fogo ou lançamento de explosivos por meio de drones, a pena será de reclusão de 5 a 12 anos e multa, conforme alteração proposta no Estatuto do Desarmamento.
Justificativa da Medida
O relator na CCJ, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), destacou o aumento de casos envolvendo drones para entrega de armas, drogas e celulares em presídios, além de ataques a bases policiais. "Há atualmente uma lacuna na legislação penal brasileira, que não trata de forma específica da posse ou do uso de drones com finalidade criminosa", observou.
Caráter Preventivo
Segundo Jordy, a tipificação da posse de drone com fins criminosos tem caráter preventivo e repressivo, permitindo atuação policial antes da concretização de atos mais graves como atentados, contrabando ou tráfico.
Próximos Passos
Já aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre | Edição – Roberto Seabra