A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher.
Objetivo e funcionamento
A iniciativa visa facilitar o compartilhamento de informações sobre programas, projetos e ações exitosas no enfrentamento da violência contra mulheres. O banco será organizado e administrado pelo Poder Executivo federal, conforme regulamentação específica.
Metodologia de coleta
Para reunir as informações necessárias, serão realizados seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, entre outras atividades de mapeamento.
Conteúdo e transparência
O texto aprovado estabelece que as informações serão públicas e atualizadas anualmente, incluindo:
- Nome do programa, projeto ou ação
- Ano de início da iniciativa
- Órgãos públicos e entidades participantes
- Descrição detalhada com locais de aplicação, quantitativo e perfil demográfico do público beneficiado
Tramitação
A proposta é substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 6113/23, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O relator Cleber Verde (MDB-MA) considerou a proposta constitucional e tecnicamente adequada. O texto segue para o Senado, salvo recurso para análise pelo Plenário da Câmara.