CCJ aprova autonomia médica na escolha de tratamentos sob planos de saúde

09/04/2025 14:00 Central do Direito
CCJ aprova autonomia médica na escolha de tratamentos sob planos de saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 956/22, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que assegura aos médicos autonomia na escolha de tratamentos para pacientes beneficiários de planos de saúde. A proposta incorpora à Lei dos Planos de Saúde norma já existente na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Proteção à autonomia profissional

Com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto tramitou em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário. "Ninguém melhor do que o médico conhece as necessidades e contexto de vida do paciente, podendo escolher o encaminhamento terapêutico adequado", defendeu Carneiro, criticando a tendência das operadoras de adotarem condutas homogêneas visando redução de custos.

Proibição de interferências e sanções previstas

O texto aprovado proíbe expressamente que operadoras de planos de saúde restrinjam a liberdade do exercício profissional dos prestadores de serviço, desde que respeitadas as leis e os princípios científicos. As empresas que desrespeitarem a norma estarão sujeitas a punições que variam de advertência até o cancelamento da autorização para funcionamento.

Apoio parlamentar e críticas ao setor

Durante o debate, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) defendeu a proposta como "extremamente importante" por garantir o direito à saúde e a um tratamento digno, além de preservar a independência técnica dos profissionais. O parlamentar criticou o poder econômico das empresas de planos de saúde que, segundo ele, "recebem valores altos e, em vez de prestar um serviço de excelência, acabam criando burocracia para os pacientes".

A aprovação representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos pacientes e da autonomia médica no sistema de saúde suplementar brasileiro, estabelecendo limites claros à interferência das operadoras nas decisões terapêuticas.