Câmara: projeto impede devolução de bens apreendidos no tráfico de drogas

16/07/2026 14:00 Central do Direito
Câmara: projeto impede devolução de bens apreendidos no tráfico de drogas

Proposta altera a Lei Antidrogas e exige comprovação de origem lícita para que bens apreendidos sejam restituídos, mesmo em caso de absolvição ou anulação do processo.

O que muda com o projeto

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei 6546/25, que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas. A medida vale mesmo nos casos em que o acusado seja absolvido ou o processo seja anulado.

Pelo texto aprovado, o patrimônio apreendido só poderá ser restituído se o interessado comprovar, inclusive mediante apresentação de nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita. A proposta é de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE) e foi relatada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO).

Prioridade para a polícia e prazo para o juiz

O relator incluiu no texto uma regra que dá prioridade à instituição policial responsável pela apreensão na distribuição dos bens e valores confiscados. Gayer justificou a medida destacando que "os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística", sendo essencial enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas.

O projeto também estabelece um prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da ação, para que o juiz decida o destino dos bens quando a sentença for omissa. O objetivo é evitar que veículos, imóveis e outros bens fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem destinação útil.

Próximas etapas

A proposta, que altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.