A Câmara dos Deputados já começou a discutir o projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial no Brasil, mesmo antes de receber oficialmente o texto aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. O Grupo de Trabalho em Inteligência Artificial da Coalizão Direitos na Rede promoveu um debate para identificar pontos de aprimoramento da proposta.

Fragilidades na proteção de direitos
Paula Guedes, consultora da ONG Artigo 19 Brasil e integrante da Coalização Direitos na Rede, destacou que o texto atual apresenta fragilidades: "Alguns pontos de proteção de direitos foram retirados; medidas de governança foram retiradas, as avaliações preliminares para definir o grau de risco foram flexibilizadas. Agora são boas práticas, mas deveriam ser obrigatórias".
O projeto, que deve chegar à Câmara nos próximos dias, classifica os sistemas de IA quanto aos níveis de risco para a vida humana e direitos fundamentais, dividindo as aplicações em inteligência artificial e inteligência artificial generativa. Após alterações no Senado, apenas os sistemas de IA generativa e de propósito geral necessitarão de avaliação preliminar de risco obrigatória.
Sistemas proibidos e restrições
A proposta proíbe sistemas considerados de risco excessivo, como armas autônomas que podem atacar sem intervenção humana, sistemas para produção de material de abuso sexual infantil e avaliação de traços de personalidade para prever crimes. O uso de câmeras para identificação em espaços públicos terá restrições específicas, sendo permitido apenas em casos como busca de pessoas desaparecidas ou recaptura de fugitivos, mediante autorização judicial.
"Olhar para a regulação de inteligência artificial é garantir que sistemas tenham proteção de privacidade, contra discriminação, tragam transparência e maior proteção a direitos fundamentais", afirmou Paula Guedes.
Proteção aos direitos autorais
O projeto também aborda direitos autorais no desenvolvimento de sistemas de IA. Conteúdos protegidos poderão ser utilizados livremente apenas por instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais, desde que obtidos legitimamente e sem fins comerciais. Nos demais casos, titulares de direitos autorais poderão proibir o uso de seus conteúdos ou terão direito à remuneração quando utilizados em sistemas comerciais.