Câmara: Imprudência do segurado não pode impedir pagamento de seguro de vida

28/10/2026 09:00 Central do Direito
Câmara: Imprudência do segurado não pode impedir pagamento de seguro de vida

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca deixar explícito na legislação brasileira que a imprudência do segurado não pode ser usada como justificativa para negar o pagamento de seguro de vida. A proposta visa proteger beneficiários de apólices contra recusas indevidas por parte das seguradoras.

O que propõe o projeto

A iniciativa legislativa pretende alterar o marco legal dos contratos de seguro no Brasil, tornando claro que comportamentos imprudentes — mas não intencionais — do titular da apólice não configuram motivo legal suficiente para a recusa do sinistro. Atualmente, seguradoras podem contestar pagamentos alegando que o segurado agiu de forma imprudente, gerando insegurança jurídica para as famílias beneficiárias.

Contexto jurídico

O Código Civil brasileiro já prevê que o seguro de vida não é devido em casos de suicídio premeditado ou atos dolosos. No entanto, a linha entre imprudência e dolo tem gerado disputas judiciais frequentes. O projeto busca encerrar essa ambiguidade, reforçando a proteção ao consumidor e aos beneficiários do seguro.

Impacto para os segurados

Caso aprovada, a medida pode beneficiar milhares de famílias brasileiras que enfrentam negativas de pagamento após a morte de entes queridos em situações como acidentes decorrentes de comportamento de risco, mas sem intenção de causar dano. A proposta reforça o princípio de que o seguro de vida deve cumprir sua função social de proteção financeira às famílias.

Próximos passos

O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em plenário e, posteriormente, para o Senado Federal. Especialistas em direito securitário acompanham a proposta com atenção, dado seu potencial impacto no mercado de seguros e na jurisprudência brasileira.