Câmara deve votar em julho PEC que amplia prazo para municípios parcelarem dívidas previdenciárias

20/05/2025 17:30 Central do Direito
Câmara deve votar em julho PEC que amplia prazo para municípios parcelarem dívidas previdenciárias

A comissão especial que analisa a PEC 66/23 na Câmara dos Deputados deve concluir seus trabalhos até o início de julho, a tempo de votação em Plenário antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho. A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, estende de 240 para 300 o número de parcelas mensais para o pagamento de débitos previdenciários municipais.

Cronograma e audiências públicas

O relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), apresentou o plano de trabalho nesta terça-feira (20), estabelecendo quatro audiências públicas entre 27 de maio e 17 de junho. "A proposta é, até dia 4, apresentação de emendas. Audiências até dia 18, apresentação do relatório em 24 de junho, discussão e votação do relatório final a partir de 1º de julho", informou Rossi.

As audiências abordarão temas como sustentabilidade fiscal dos municípios, regimes próprios de Previdência Social, dívidas municipais com a União e precatórios. Entre os convidados estão o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, os prefeitos de São Paulo e Rio de Janeiro, além do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Seminários estaduais e participação municipal

Por sugestão do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), serão realizados seminários nos estados para colher contribuições à proposta. "As informações do Parlamento não chegam a todos os vereadores, prefeitos, secretários e servidores públicos impactados nos municípios. Muitas vezes eles têm uma colaboração a dar", afirmou Rocha.

O presidente da comissão, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), pediu que os parlamentares organizem os seminários em seus estados de origem, colocando-se à disposição para participar de reuniões em estados sem representantes no colegiado.

Detalhes da proposta

Além de estender o prazo para parcelamento de débitos previdenciários, a PEC 66/23 define limites para o pagamento de precatórios municipais, que variam de 1% a 5% da receita corrente líquida, dependendo do estoque de precatórios em mora. O parcelamento será suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, impedindo o município de receber transferências voluntárias da União, inclusive emendas parlamentares.

Após análise pela comissão especial, a proposta precisará ser aprovada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Se for modificada, retornará ao Senado para nova análise.