A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um importante passo na proteção dos direitos do consumidor ao aprovar projeto de lei que proíbe a obsolescência programada no Brasil. A prática, que consiste na introdução intencional de recursos que reduzem a vida útil de produtos, passará a ser considerada abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso o projeto seja aprovado em definitivo.
Substitutivo unifica propostas sobre o tema
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 7875/17, originalmente proposto pela ex-deputada Mariana Carvalho (RO). O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), destacou que o substitutivo engloba também o PL 3019/19 e o PL 1791/21, que abordam a mesma questão, oferecendo um tratamento mais abrangente ao tema.
"Essa prática, além de ser lesiva ao consumidor, compromete a confiança na indústria e prejudica o meio ambiente", afirmou Kataguiri, ressaltando que a obsolescência programada é uma preocupação global, com diversos países buscando formas de combatê-la.
Tramitação e próximos passos
O projeto seguirá agora para análise conclusiva nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A medida representa um avanço significativo na proteção dos consumidores brasileiros, que frequentemente se veem obrigados a substituir produtos cuja vida útil foi artificialmente encurtada pelos fabricantes, gerando desperdício econômico e impactos ambientais negativos.