A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de grupos vulneráveis ao aprovar projeto de lei que estabelece responsabilidade civil para quem causar danos a pessoas com deficiência ou idosas.
Ressarcimento integral e ampla proteção
O texto aprovado determina que qualquer pessoa que causar dano - seja por ação ou omissão - a idosos ou pessoas com deficiência deverá ressarcir integralmente os prejuízos. A medida abrange danos físicos, sexuais, psicológicos e de qualquer outra natureza, incluindo despesas com atendimento à saúde das vítimas.
A deputada Silvia Cristina (PP-RO), relatora da proposta, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1385/22 e seu apensado, PL 1386/22, ambos de autoria do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). Segundo a parlamentar, a medida representa um "significativo reforço" nos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa.
Alterações nos estatutos
A proposta prevê a incorporação dessas novas regras tanto ao Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto ao Estatuto da Pessoa Idosa. "Ainda que o ordenamento jurídico já contemple a responsabilidade civil por atos ilícitos, a inclusão de dispositivo específico nos dois estatutos reforça o compromisso do Estado com a proteção desses grupos vulneráveis", destacou Silvia Cristina.
Tramitação
O projeto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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