Câmara avança com projeto que regulamenta revistas pessoais e inspeções íntimas em presídios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece regras específicas para revistas pessoais e inspeções íntimas em estabelecimentos prisionais. O texto, aprovado na última terça-feira (15), visa regulamentar procedimentos de segurança nas entradas de presídios.

Detalhes da proposta aprovada

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 405/25, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), amplia o escopo de agentes que podem realizar revistas, incluindo não apenas policiais, mas também outros profissionais das forças de segurança, como guardas municipais. A revista pessoal tem como finalidade exclusiva impedir ou dificultar a entrada de objetos ilícitos nas unidades prisionais.

O texto estabelece que a revista deve ser realizada por agente do mesmo sexo do revistado e pode ser feita manualmente ou com auxílio de tecnologias como detectores de metais, raio-x e cães farejadores. Para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual, o procedimento só poderá ser realizado em casos excepcionais e na presença de um representante legal.

Regulamentação da inspeção íntima

O projeto detalha também as condições para a revista íntima, que prevê a retirada total ou parcial de roupas e inspeção de cavidades corporais. Este tipo de procedimento só poderá ser realizado em maiores de 18 anos, com consentimento expresso do inspecionado e mediante indícios ou suspeitas fundamentadas, como denúncias anônimas ou comportamento suspeito.

A inspeção íntima deverá ser conduzida por pessoa do mesmo sexo, preferencialmente da área da saúde, mesmo em unidades que possuam scanner corporal ou detectores de metal. O projeto também prevê que construções, reformas ou ampliações de presídios devem incluir espaços adequados para a realização das revistas e guarda de pertences dos visitantes.

Contraponto à decisão do STF

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, considerando ilícitas as provas obtidas por meio de procedimentos que envolvam humilhação. O relator do projeto, Delegado Ramagem, criticou a decisão do STF, afirmando que a regulamentação deste tipo de procedimento é competência do Legislativo.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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