A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar projeto de lei que estabelece novas regras para embargos de obras e atividades em casos de infrações ambientais.
Novas diretrizes para embargos ambientais
O texto aprovado determina que o embargo deverá ser restrito exclusivamente à área onde foi verificada a infração ambiental, podendo ser aplicado de forma cautelar pela autoridade responsável pela autuação ou como sanção administrativa pela autoridade julgadora competente. A proposta também proíbe a aplicação de restrições a crédito ou incentivos governamentais para atividades realizadas fora da área embargada.
Além disso, o projeto prevê a criação de um sistema público federal para identificação dos embargos aplicados por autoridades ambientais nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), que será disponibilizado online para consulta pública.
Alterações no texto original
A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 6148/19, do ex-deputado Marcelo Brum (RS), com uma versão mais enxuta. Entre as mudanças, foi retirado o dispositivo que permitiria o fim do embargo apenas com a apresentação de um termo de compromisso pelo produtor, independentemente da magnitude do dano causado.
"Acreditamos que, em alguns casos, até possa ser assim, mas, em outros, pode haver necessidade de vistoria ou adoção de outros instrumentos, de modo a garantir o alcance dos objetivos do embargo", justificou Reinehr. Segundo a deputada, a versão aprovada mantém a validade e a importância do embargo ambiental, mas esclarece suas diretrizes, adequando-as ao ritmo da atividade agropecuária.
Próximos passos da tramitação
O projeto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O embargo ambiental é uma medida prevista na Lei dos Crimes Ambientais e é utilizado pela fiscalização para impedir a continuidade de atividades que estão causando ou podem causar danos ao meio ambiente.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.