A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um importante passo para melhorar a assistência a pacientes oncológicos ao aprovar projeto de lei que cria a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O documento visa facilitar o acesso a serviços de saúde e benefícios, garantindo atendimento prioritário e humanizado.
Unificação de propostas
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), que unificou o Projeto de Lei 1785/24, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), e um apensado. "A identificação do paciente oncológico facilita o reconhecimento dos direitos e das prerrogativas previstas em lei. Além disso, diversas políticas e ações podem ser implementadas em benefício de grupos específicos", destacou a relatora.
Informações e validade do documento
Segundo a proposta, a carteira será expedida por estados, Distrito Federal e municípios mediante requerimento e relatório médico com o código da CID. O documento deverá conter dados pessoais completos, incluindo nome, filiação, documentos oficiais, tipo sanguíneo, endereço, fotografia e assinatura.
A validade da carteira será de três anos, com possibilidade de renovação para atualização dos dados. Em casos de neoplasia incurável, o prazo de validade será indeterminado. Para o deputado Henderson Pinto, autor da versão original, "essa medida representará um marco significativo na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentam a doença".
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisará ser aprovado pelo Senado.
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