A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem consórcios públicos para aquisição de alimentos destinados à rede de ensino, utilizando recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Benefícios para Pequenos Municípios
A medida representa um avanço significativo especialmente para pequenos municípios, que poderão unir esforços com outros entes federativos para aumentar a eficiência nas compras e reduzir custos operacionais. Os consórcios públicos, regulamentados pela Lei 11.107/05, funcionam como associações entre entes federativos com objetivo de promover ganhos de escala e maior poder de negociação.
Mudanças no Projeto Original
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4770/23, de autoria do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). O texto modificado exclui dos recursos que podem ser repassados aos consórcios a parcela de 30% destinada à compra de alimentos da agricultura familiar, conforme estabelece a Lei 11.947/09.
Próximas Etapas
Segundo a relatora Socorro Neri, "a inclusão dos consórcios públicos pode contribuir para garantir, com mais eficácia e eficiência, o direito dos estudantes à alimentação escolar". O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para se tornar lei, deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
A aprovação representa um importante passo para modernizar a gestão pública na área educacional, permitindo que municípios menores tenham acesso a melhores condições de compra através da cooperação intermunicipal.