A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) o Projeto de Decreto Legislativo 117/25, apresentado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), que visa suspender as restrições impostas à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas de segurança pública.
Portaria questionada limita atuação da PRF
O projeto suspende os efeitos da Portaria 830/24 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece limitações significativas à atuação da PRF. Segundo a norma, a corporação não pode exercer funções típicas das polícias judiciárias nem investigar infrações penais de competência exclusiva das polícias federal e civil, incluindo crimes contra a ordem política e social.
A portaria também determina que operações de cooperação devem ser previamente autorizadas pelo ministro da Justiça, exceto em situações emergenciais como calamidades públicas, desastres naturais ou graves ameaças à ordem pública.
Relator critica enfraquecimento do combate ao crime
O deputado Nicoletti (União-RR), relator da proposta, argumentou que a portaria prejudica o enfrentamento de crimes graves e transnacionais. "A portaria não apenas excede sua função administrativa, como também restringe ilegalmente o exercício de atribuições típicas de segurança pública por parte da PRF", declarou o parlamentar.
Nicoletti destacou que as restrições afetam especialmente o combate ao tráfico de drogas, contrabando, exploração sexual infantil e transporte ilícito de armas - crimes que frequentemente ocorrem nas rodovias federais sob jurisdição da PRF.
Tramitação no Congresso
O PDL 117/25 seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado no Plenário da Câmara. Se aprovado, o decreto legislativo suspenderá definitivamente os efeitos da portaria ministerial.
A aprovação da proposta reflete o debate sobre os limites de atuação dos órgãos de segurança pública e a autonomia operacional da Polícia Rodoviária Federal no combate à criminalidade nas rodovias do país.