Câmara aprova selo 'Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente' para o setor de turismo

30/04/2025 16:00 Central do Direito
Câmara aprova selo 'Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente' para o setor de turismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o selo 'Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente – Turismo', destinado a identificar empresas do setor turístico que implementem práticas adequadas no atendimento a pessoas com condições neurológicas específicas.

Quem são os beneficiados

O projeto visa beneficiar pessoas com diferentes tipos de neurodivergência, como transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia e outras condições. Para obter o selo, as empresas deverão comprovar a capacitação de suas equipes para atender adequadamente este público, oferecendo suporte em situações críticas e adotando condutas que combatam desinformação, preconceito e discriminação.

Requisitos para obtenção do selo

Além da capacitação obrigatória, as empresas precisarão atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: disponibilizar ambiente seguro e adaptado para estabilização sensorial e emocional dos consumidores neurodivergentes, ou oferecer condições de consumo adequadas às necessidades físicas, sensoriais e intelectuais deste público. O selo terá validade mínima de dois anos, podendo ser renovado por igual período mediante a continuidade do cumprimento das exigências.

Transparência e fiscalização

O Projeto de Lei 4108/24, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi aprovado com três emendas apresentadas pelo relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), que aprimoram a redação e garantem maior clareza e efetividade ao texto. Uma das determinações é que o órgão gestor do turismo nacional mantenha um site público com a lista de empresas certificadas, detalhes das facilidades oferecidas e canais para denúncias e avaliações.

A proposta prevê ainda que empresas perderão o selo caso exijam comprovação da condição de neurodivergência ou submetam o consumidor a qualquer forma de constrangimento. O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse este link.