A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2979/24, que regulamenta legalmente as profissões de instrutor de trânsito, diretor-geral e diretor de ensino em autoescolas. A proposta, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), estabelece requisitos específicos para o exercício dessas funções e visa garantir segurança jurídica aos profissionais do setor.
Definições e responsabilidades das funções
O texto aprovado detalha as atribuições de cada profissional. O instrutor de trânsito será responsável pela formação de condutores, desde que vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e com registro no órgão executivo de trânsito estadual. Já o diretor-geral ficará encarregado da administração e representação do CFC, enquanto o diretor de ensino responderá pelas atividades pedagógicas da instituição.
Requisitos para o exercício profissional
Para ocupar os cargos de diretor, os profissionais deverão ter no mínimo 21 anos de idade, ensino superior completo, capacitação específica e dois anos de habilitação. A proposta, no entanto, assegura a permanência dos atuais instrutores e diretores já credenciados pelos órgãos estaduais de trânsito, garantindo a continuidade dos serviços.
A relatora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo para aprimorar a redação sem modificar o conteúdo original. "Para fins de economicidade, opta-se pela apresentação de substitutivo para a correção global da técnica legislativa", afirmou a parlamentar.
Tramitação e próximos passos
O projeto foi analisado na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.
O texto aprovado altera a Lei 12.302/10, que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito, atualizando a definição legal e ampliando o escopo para incluir os diretores de autoescolas, cuja atuação é atualmente regulamentada apenas por resolução federal.